Entraram hoje em vigor as novas regras de protecção na maternidade. A partir de agora, a licença pós-parto pode
passar a ser de cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83 por cento, mas isto na condição de um desses meses ser gozado de forma exclusiva pelo pai.
Os incentivos à presença do pai em casa nos meses a seguir ao parto são, aliás, aposta clara do Governo que apresentou o novo regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção como uma forma de “estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família”, conforme sublinhou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, aquando da aprovação do novo regime em Conselho de Ministros.
Os pais podem ainda alargar a licença pós-parto – agora designada como licença parental - até aos 12 meses, mas com os seis meses suplementares (três por cada um dos progenitores, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração bruta. Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.
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Os incentivos à presença do pai em casa nos meses a seguir ao parto são, aliás, aposta clara do Governo que apresentou o novo regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção como uma forma de “estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família”, conforme sublinhou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, aquando da aprovação do novo regime em Conselho de Ministros.
Os pais podem ainda alargar a licença pós-parto – agora designada como licença parental - até aos 12 meses, mas com os seis meses suplementares (três por cada um dos progenitores, obrigatoriamente) a serem subsidiados apenas a 25 por cento da remuneração bruta. Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.
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