sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Adoção: perguntas e respostasEntenda como é o processo de adoção no país e solucione as principais dúvidas sobre este tema....




1. O que é adoção?
Juridicamente a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a criança, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o menino ou a menina adotados. Uma opção judicial que visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno e seu direito fundamental ao convívio familiar. Para quem adota, a palavra carrega um significado muito maior: é a possibilidade de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar, de oferecer proteção, carinho e amor a uma criança e, principalmente, receber o amor de filho. É uma opção para quem já tem filhos biológicos e quer aumentar a prole ou para quem não pode gerar. É fundamentalmente um ato que envolve o saber dar e receber amor.

1. O que é adoção?
2. O que é poder familiar?
3. Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?
4. Quem pode adotar?
5. Devo procurar a criança que quero adotar em um orfanato?
6. Quais devem ser os primeiros passos em busca da adoção?
7. O que é verificado em uma visita à residência?
8. O que os profissionais da vara da infância avaliam nas entrevistas?
9. Posso dizer como quero que a criança seja?
10. O que é uma criança exposta?
11. Sou obrigada a aceitar a primeira criança que a mim for apresentada pela vara da infância?
12. Se deixarem um bebê na minha porta, eu poderei adotá-lo?
13. Por que uma pessoa abandona um filho?
14. Quem são as crianças que estão nos abrigos?
15. Por que as crianças permanecem tanto tempo nos abrigos?
16. Por que a espera pela adoção é tão longa?
17. E se uma gestante me oferecer o filho para adoção?
18. E o que é a adoção à brasileira?
19. Durante o processo de adoção, é obrigatório participar de um grupo de apoio?
20. É importante que a criança tenha a mesma etnia dos pais?
21. Meu filho vai sofrer preconceito?
22. É difícil adotar irmãos?
23. Quando meu filho adotivo chegar, terei direito a licença-maternidade/paternidade?


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